- 1 -As candidaturas a incluir no «pedido de ajuda superfícies» e ou «pedido de ajuda animais» são formalizadas anualmente junto das organizações de agricultores com as quais o INGA celebre protocolos.
- 2 -As normas relativas à formalização, tramitação, procedimentos e calendarização das candidaturas são objecto de diploma próprio, tendo em conta o Sistema Integrado de Gestão e Controlo, previsto no Regulamento (CEE) n.º 3508/92, do Conselho, de 27 de Novembro, aplicando-se para o efeito o disposto no Regulamento (CE) n.º 2419/2001, da Comissão, de 11 de Dezembro.
Artigo 82.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003