Sem prejuízo do cumprimento dos compromissos respeitantes a cada uma das medidas os beneficiários ficam obrigados, durante o período de atribuição das ajudas, a:
- a)Manter as condições que determinaram a concessão das ajudas, bem como cumprir os compromissos assumidos relativamente às parcelas ou à unidade de produção e animais candidatos;
- b)Cumprir em toda a área da unidade de produção as boas práticas agrícolas constantes do anexo VII a este Regulamento;
- c)Em cada um dos quatro anos seguintes ao da formalização da candidatura, o beneficiário deve confirmar ou rectificar as declarações constantes da mesma mediante a apresentação do «pedido de ajuda superfícies» e ou «pedido de ajuda animais».