- 1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objectivos e as prioridades visadas;
- b)A tipologia das intervenções a apoiar;
- c)A área geográfica elegível;
- d)O prazo para apresentação dos pedidos de apoio;
- e)A dotação orçamental a atribuir;
- f)As fileiras elegíveis;
- g)O número máximo de pedidos de apoio admitidos por beneficiário;
- h)Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridades fixados;
- i)A forma e o nível dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 11.º
- 2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 14.º — Avisos de abertura e anúncios
Vigente desde: 12/05/2011
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Em vigor desde 12/05/2011