- 1 -Após autorização da Comissão Nacional da Proteção de Dados, há interconexão de dados entre o sistema de informação da Segurança Social (SISS), os sistemas de informação do IEFP, I. P., e, através dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), o Registo Nacional de Utentes (RNU) e a Plataforma de Dados da Saúde (PDS), nos seguintes termos:
- a)Com o IEFP, I. P., quanto ao número de identificação, e às prescrições de produtos de apoio entre a BDR-SAPA e a base de dados do IEFP, I. P., sendo este Instituto o responsável pela receção e envio da informação, enquanto subsistema financiador de produtos de apoio;
- b)Com o Ministério da Saúde para garantir que o acesso ao sistema SAPA é realizado apenas por utilizadores credenciados, o sistema será invocado a partir da PDS, com transmissão de dados de identificação do utilizador e do utente da PDS para o SAPA, não existindo ligação no sentido inverso;
- c)Com o Ministério da Saúde, para utilizadores credenciados do SAPA, externos ao Ministério da Saúde, para validação do número de Utente registado na BDR-SAPA com o número de Utente existente no RNU, bem como, para obter os dados de identificação dos utentes do Serviço Nacional de Saúde no RNU que permitam a identificação dos beneficiários no SISS.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, integram o SISS:
- a)O subsistema de identificação e qualificação, que deve fornecer a informação relativa à identificação do beneficiário;
- b)O subsistema integrado da conta corrente, que, enquanto subsistema da entidade financiadora, deve receber a informação relativa a prescrições e gerir a informação de comparticipações e pagamentos aos beneficiários;
- c)O subsistema de informação financeira, que recebe a informação para contabilização.
- 3 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por base de dados do IEFP, I. P., o sistema gerido pelo referido Instituto, responsável por receber e enviar informação relativa aos produtos de apoio atribuídos.
Artigo 13.º — Interconexão de dados
Vigente desde: 26/09/2014
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Em vigor desde 26/09/2014