- 1 -Ficam disponíveis até ao falecimento dos beneficiários:
- a)Os dados respeitantes à informação de beneficiários SAPA;
- b)Os dados respeitantes a prescrições para beneficiários com incapacidades permanentes.
- 2 -Os dados respeitantes a prescrições para beneficiários com incapacidades temporárias devem ficar disponíveis aos utilizadores da BDR-SAPA, até ao limite do prazo de validade do produto de apoio atribuído, nos termos do despacho previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril, contados a partir da data de atribuição do produto de apoio.
Artigo 14.º — Conservação dos dados
Vigente desde: 26/09/2014
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Em vigor desde 26/09/2014