- 1 -Ao INR, I. P., cabe garantir as condições de segurança necessárias à BDR-SAPA, de modo a impedir a consulta, modificação, supressão, adição, destruição ou a comunicação de dados por forma não consentida.
- 2 -O sistema deve garantir que os dados de identificação sejam armazenados em ficheiros separados dos restantes dados, manuseados por utilizadores distintos com perfis específicos, mediante acessos restritos, codificados e identificativos dos utilizadores.
- 3 -O acesso aos dados da BDR-SAPA é efetuado pelos utilizadores de acordo com o respetivo perfil.
- 4 -Os perfis de acesso à BDR-SAPA são:
- a)Perfil de consulta, que permite apenas a consulta de processos e prescrições de produtos de apoio registadas para um beneficiário;
- b)Perfil de registo, que permite o registo de processos e prescrições para um beneficiário e ainda a alteração dos processos e prescrições por si registadas;
- c)Perfil de gestão, que permite a alteração de processos e prescrições efetuadas por outro utilizador do mesmo centro prescritor;
- d)Perfil de validação, que permite a validação das prescrições efetuadas por utilizadores do mesmo centro prescritor.
Artigo 15.º — Segurança da informação
Vigente desde: 26/09/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2014