A violação das normas relativas à proteção de dados pessoais é punida nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Artigo 19.º — Violação de normas em matéria de dados pessoais
Vigente desde: 26/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2014