- 1 -São objeto de registo os seguintes dados dos beneficiários, a incluir no seu processo individual:
- a)Dados de identificação do beneficiário:
- i)Nome;
- ii)Sexo;
- iii)Data de nascimento;
- iv)Distrito de naturalidade;
- v)Concelho de naturalidade;
- vi)Freguesia de naturalidade;
- vii)Data de óbito;
- viii)Residência;
- ix)Morada Alternativa do beneficiário;
- x)Contacto telefónico do beneficiário;
- xi)Endereço eletrónico do beneficiário;
- xii)Número do documento de identificação civil nacional ou estrangeiro;
- xiii)Número de identificação da segurança social;
- xiv)Número de utente do serviço nacional de saúde;
- xv)Número de identificação do beneficiário no seu subsistema de saúde, bem como o nome do subsistema de saúde;
- xvi)Número de identificação fiscal;
- xvii)Dados relativos ao seguro;
- b)Dados de identificação do responsável pelo beneficiário, quando aplicável nos termos do n.º 3 do artigo 2.º:
- i)Nome;
- ii)Tipo de relação com o beneficiário;
- iii)Data de nascimento;
- iv)Contacto telefónico do Responsável;
- v)Endereço eletrónico do responsável;
- vi)Número do documento de identificação civil, nacional ou estrangeiro;
- c)Dados de caracterização da candidatura ao financiamento, incluindo:
- i)Atestado multiuso do beneficiário;
- ii)Caracterização das limitações e restrições que justificam a atribuição do produto de apoio (Classificação CIF);
- d)Dados de caracterização dos apoios a fornecer ao beneficiário, incluindo:
- i)Identificação do produto de apoio e sua classificação ISO;
- ii)Identificação das dificuldades e dos problemas a ultrapassar com a utilização dos produtos de apoio;
- iii)Montante do financiamento para cada produto de apoio;
- e)Relativamente aos dados de caracterização da candidatura aos apoios a conceder pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), devem ser recolhidos os seguintes elementos:
- i)Número de identificação do utente do IEFP, I. P.;
- ii)Número de processo do utente do IEFP, I. P.;
- iii)Situação do utente face ao emprego;
- iv)Finalidade do produto de apoio;
- v)Caracterização da atividade a desenvolver;
- f)Relativamente aos dados de caracterização da candidatura aos apoios a conceder pelo Ministério da Educação e Ciência, devem ser recolhidos os seguintes elementos:
- i)Código de agrupamento de escolas;
- ii)Designação de agrupamento de escolas;
- iii)Código das escolas;
- iv)Designação das escolas;
- v)Nível de ensino.
- a)Dados de identificação do beneficiário:
Artigo 8.º — Dados registados
Vigente desde: 26/09/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2014