- 1 -As concessionárias enviam à ANSR a matrícula dos veículos utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização, para registo em ficheiro informatizado.
- 2 -O registo a que se refere o número anterior visa organizar e manter atualizada a informação relativa aos veículos utilizados pelos trabalhadores com funções de fiscalização das referidas concessionárias.
- 3 -A gestão do ficheiro informatizado é da responsabilidade da ANSR.
Artigo 3.º — Registo
Vigente desde: 15/07/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2016