A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes, em 8 de julho de 2016. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins, em 5 de julho de 2016.
ANEXO
Os veículos devem obedecer aos seguintes requisitos:
- a)Estar pintados de cor branca (RAL 9010);
- b)Ter o logótipo e a designação da empresa privada concessionária, em material refletor, no capot, na mala, na porta da frente do lado direito e na porta da frente do lado esquerdo em dimensões suficientes para dar cumprimento ao disposto no artigo 2.º da presente portaria (Figura 1);
- c)Ter o sítio da Internet da concessionária escrito, em material refletor, na mala e no painel das portas de trás ou nas ilhargas direita e esquerda (Figura 1);
- d)Possuir um avisador luminoso especial, de cor amarela, para dar cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Código da Estrada e no artigo 5.º da Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, de forma a assinalar devidamente a paragem ou a marcha lenta do veículo (Figura 1). Os avisadores deverão ser instalados de acordo com o disposto no artigo 6.º e ter as características indicadas no artigo 7.º, ambos da referida portaria.
Veículo
(ver documento original)