Aos procedimentos administrativos previstos na presente portaria, que exijam a apresentação de certidões ou declarações de entidades administrativas, para instrução ou decisão final, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, e na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Disposição complementar
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019