As EF estão sujeitas aos seguintes deveres:
- 1 -Apresentar à DGEG, até ao dia 30 de abril de cada ano, relatório relativo às atividades desenvolvidas no ano anterior, que contenha, nomeadamente:
- a)A avaliação do cumprimento dos objetivos definidos e dos resultados obtidos;
- b)Os resultados de avaliação do grau de satisfação dos formandos, dos coordenadores, dos formadores e outros colaboradores;
- c)Os resultados relativos à participação e conclusão das ações de formação, desistências e aproveitamento dos formandos;
- d)Medidas de melhoria a implementar, decorrentes da análise efetuada.
- 2 -Comunicar à DGEG, no prazo de 10 dias, a mudança de sede ou estabelecimento principal em território nacional, bem como qualquer alteração dos pressupostos que estiveram na base da certificação;
- 3 -Registar o processo do curso e dos formandos no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).