- 1 -A alteração de instalações da EF deve ser comunicada à DGEG através do balcão único.
- 2 -Após receção da comunicação referida no número anterior, a DGEG realiza uma auditoria de modo a verificar o cumprimento dos requisitos exigidos para a manutenção da certificação.
- 3 -Se a EF certificada pretender realizar ações de formação em instalações diferentes das instalações indicadas no âmbito da certificação, deve comunicar essa intenção à DGEG com uma antecedência mínima de 30 dias, para apreciação do pedido e, se necessário, para proceder a uma auditoria às novas instalações.
- 4 -A análise referida no número anterior não consiste numa nova certificação mas numa verificação técnica das instalações, equipamentos, materiais e condições de aptidão do local da ação de formação.
Artigo 8.º — Alteração de instalações
Vigente desde: 25/06/2019
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Em vigor desde 25/06/2019