- 1 -Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento.
- 2 -Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário:
- a)Assegurar o serviço de biblioteca para os alunos do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada;
- b)Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e dos planos de turma;
- c)Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à(s) biblioteca(s);
- d)Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;
- e)Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação;
- f)Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e práticas de leitura e das literacias da informação e dos média, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- g)Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- h)Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais;
- i)Implementar, anualmente, os procedimentos de avaliação dos serviços, definidos pelo Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GCRBE) em articulação com os órgãos de direção do agrupamento ou escola não agrupada;
- j)Representar a biblioteca escolar, nos termos do regulamento interno.
- 3 -O docente que se encontra no exercício de funções de professor bibliotecário deve assegurar a lecionação de uma turma, sendo dispensado da componente letiva não utilizada nesta lecionação.
- 4 -Quando não for possível ao docente que se encontre no exercício de funções de professor bibliotecário lecionar uma turma, por se tratar de professor de carreira sem serviço letivo atribuído ou da educação pré-escolar ou do 1.º ciclo do ensino básico, deverá o docente utilizar 35 % da componente letiva a que está obrigado para apoio individual a alunos.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 29/06/2015
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Em vigor desde 29/06/2015