- 1 -...
- a)Residam habitualmente ou tenham a sua sede em zona desfavorecida;
- b)...
- c)Sejam titulares de uma exploração em zona desfavorecida cujo encabeçamento em pastoreio seja igual ou inferior a:
- i)...
- ii)2 CN/ha de superfície forrageira para efeitos de encabeçamento, no caso de se tratar de explorações nas restantes zonas desfavorecidas e com mais de 2 ha de SAU.
- 2 -...
- 3 -Para efeitos da alínea c) do n.º 1, a tabela de conversão dos bovinos, equídeos, ovinos, caprinos e suínos em cabeças normais consta do anexo I a este Regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003