- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Morte ou incapacidade profissional superior a três meses do cônjuge ou de outro membro do agregado familiar que coabite com o beneficiário e cujo trabalho na exploração represente parte significativa do trabalho total empregue na mesma, no caso de explorações familiares;
- d)...
- e)...
- 2 -...
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003