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- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quando a exploração possua efectivo pecuário, a SAU inclui ainda a superfície forrageira, sendo o pagamento desta efectuado até ao limite de 1 ha/CN das espécies referidas no anexo I, considerando-se, no caso dos suínos, apenas os animais em pastoreio.
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Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003