O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da intervenção Indemnizações Compensatórias do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/02/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2003