- 1 -A liquidação de receituário sinistrado, quando tal situação ocorra nos armazéns ou dependências utilizadas pelo transportador, é garantida mediante a apresentação dos quadruplicados das relações-resumo de lotes e das facturas mensais arquivadas pelas farmácias.
- 2 -Caso o receituário seja sinistrado durante a operação de transporte, o seu pagamento é garantido, de acordo com o procedimento referido no número anterior.
Artigo 13.º — Receituário sinistrado
Vigente desde: 13/05/2011
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