A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do 2.º mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar, em 12 de Abril de 2011.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 6 do artigo 4.º)
Verso de receita
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º)
Factura SNS
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
Nota de débito/crédito SNS
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 6 do artigo 9.º)
Formulário para reclamações
(ver documento original)