- 1 -Para efeitos do procedimento de pagamento da comparticipação do Estado, o prazo de validade das receitas médicas, nas quais sejam prescritos medicamentos comparticipados, é de 30 dias a contar, de forma contínua, da data da prescrição, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O prazo de validade das receitas médicas não se aplica a:
- a)Medicamentos prescritos em receita médica renovável;
- b)Medicamentos esgotados, desde que este facto seja justificado, de forma expressa, na própria receita médica.
Artigo 2.º — Prazo de validade das receitas
Vigente desde: 13/05/2011
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