- 1 -Quando a receita médica não especifica a dimensão da embalagem do medicamento comparticipado, deve ser dispensada a embalagem de menor dimensão disponível no mercado.
- 2 -Quando a embalagem de maior dimensão está esgotada, pode ser fornecida quantidade equivalente, desde que este facto seja justificado pela farmácia, de forma expressa, no verso da própria receita médica.
Artigo 3.º — Modo de fornecimento
Vigente desde: 13/05/2011
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Em vigor desde 13/05/2011