No ano de 2020, as associações e federações de associações de jovens objeto de apoio podem apresentar o relatório de execução do plano de formação previsto no artigo 22.º do Regulamento do Programa Formar+, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, até ao dia 2 de dezembro, devendo a última ação de formação realizada concluir-se até ao dia 30 de novembro.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 10/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2020
Referências (1)
- Artigo 22.º