- 1 -São competências genéricas do conselho para a avaliação da qualidade promover o controlo e a avaliação da qualidade da ESSCVP - Alto Tâmega e dos cursos.
- 2 -São competências específicas do conselho para avaliação da qualidade:
- a)Promover iniciativas para a adoção de uma cultura de qualidade, em torno do projeto educativo e da missão da ESSCVP - Alto Tâmega;
- b)Assegurar a política da qualidade e respetiva monitorização em todas as áreas de ensino, estruturas e serviços da ESSCVP - Alto Tâmega;
- c)Propor a normalização de procedimentos, sempre que se justifique;
- d)Assegurar que os processos necessários para o sistema interno de garantia da qualidade sejam concebidos e desenvolvidos em articulação com os restantes órgãos, estruturas e serviços;
- e)Definir a metodologia de controlo de documentos que constituem o sistema interno de garantia da qualidade;
- f)Desenvolver planos de auditorias internas e analisar os seus resultados, propondo ações de melhoria continua;
- g)Propor a criação e/ou a revisão de processos de prestação de serviços, processos de gestão e suporte, metodologias, procedimentos operativos e modelos, submetendo-os a verificação e aprovação;
- h)Dinamizar a revisão e atualização do manual da qualidade;
- i)Dinamizar o processo de avaliação da satisfação dos colaboradores, estudantes, formandos e entidades empregadoras;
- j)Gerir, recolher e analisar a informação sobre a garantia da qualidade;
- k)Assegurar a atualização permanente dos indicadores e informações sobre o sistema interno de garantia da qualidade;
- l)Elaborar o relatório do sistema interno de garantia da qualidade e propor ações de melhoria;
- m)Elaborar a proposta de relatório de autoavaliação institucional e dos cursos.
- 3 -O conselho para a avaliação da qualidade faz publicar na página da ESSCVP - Alto Tâmega os relatórios de autoavaliação e de avaliação externa da instituição, bem como dos seus ciclos de estudos e de outros cursos, nomeadamente dos cursos técnicos superiores profissionais.
- 4 -O conselho elabora e aprova o seu regimento.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2023
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Em vigor desde 07/07/2023