- 1 -O provedor desenvolve a sua ação em articulação com a associação académica e com os órgãos da ESSCVP - Alto Tâmega, designadamente com o conselho pedagógico.
- 2 -São competências do provedor do estudante:
- a)Apreciar as queixas e reclamações dos estudantes e proferir as recomendações aos órgãos competentes;
- b)Fazer recomendações no sentido de acautelar os interesses dos estudantes, nomeadamente no domínio dos seus direitos estatutários;
- c)Promover atividades preventivas junto dos diferentes serviços de interesse para os estudantes.
Artigo 41.º — Competências
Vigente desde: 07/07/2023
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