- 1 -As decisões de concessão dos apoios financeiros e a subsequente anulação dos respetivos termos de aceitação pelo Turismo de Portugal, I. P., podem ocorrer sempre que se verifique qualquer das seguintes situações:
- a)Não cumprimento, por facto imputável à beneficiária, dos objetivos ou obrigações contratuais;
- b)Não cumprimento, por facto imputável à beneficiária, das respetivas obrigações legais e/ou fiscais;
- c)Prestação de informações falsas sobre a situação da beneficiária ou viciação dos dados fornecidos na apresentação da candidatura ou no acompanhamento do investimento;
- d)Condenação da entidade beneficiária por despedimento de grávidas, puérperas ou lactantes, ou por violação da legislação sobre trabalho de menores ou discriminação no trabalho e emprego, nomeadamente em função do sexo, da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.
- 2 -O acionamento do mecanismo previsto no número anterior implica a devolução do financiamento recebido, acrescidos de juros calculados à taxa indicada no termo de aceitação, no prazo de 60 dias úteis contados da data da respetiva notificação.
Artigo 14.º — Resolução do termo de aceitação
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025