- 1 -Os pagamentos aos beneficiários são efetuados pelo Turismo de Portugal, I. P., aplicando-se os seguintes procedimentos:
- a)É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 75 % do incentivo aprovado;
- b)O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo a disponibilizar apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas;
- c)O pagamento final é efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível referida na alínea anterior, sem prejuízo dos mecanismos de controlo e auditoria a que se refere o artigo 17.º
- 2 -Os pedidos de pagamento submetidos devem ser instruídos com certidões comprovativas da situação regularizada, quer perante a administração fiscal quer perante a segurança social ou de autorização de consulta, por parte do Turismo de Portugal, I. P., da situação tributária e contributiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril.
Artigo 15.º — Pedidos de pagamento
Vigente desde: 17/04/2025
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Em vigor desde 17/04/2025