As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Entregar, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos relacionados com a operação que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- c)Comunicar ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio, incluindo eventuais recebimentos de montantes a título de indemnizações dos seguros ou de outras compensações recebidas para cobrir total ou parcialmente os danos causados pela situação adversa, que ocorram após a decisão da concessão do apoio financeiro;
- d)Sempre que aplicável, manter as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- e)Não afetar a outras finalidades, locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, os bens e serviços adquiridos no âmbito dos projetos apoiados, sem prévia autorização da entidade competente para a decisão, pelo período de cinco anos;
- f)Permitir o acesso aos locais de realização do investimento e das ações, e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários, nomeadamente os de despesa, para o acompanhamento e controlo da sua utilização, em conformidade com o projeto e com as normas nacionais e europeias aplicáveis, nas suas componentes material, financeira e contabilística;
- g)Indicar os contratos de seguro que possui e que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes das situações adversas, podendo autorizar a consulta junto das respetivas companhias de seguro de informações relativas aos mesmos;
- h)Terem em vigor contratos de seguros que prevejam a cobertura de danos e prejuízos decorrentes de situações adversas em equipamentos, instalações e outros bens apoiados no âmbito do projeto e mantê-los em vigor durante o respetivo período de vida útil económica.