São entidades beneficiárias da presente linha de apoio as micro, pequenas e médias empresas que exerçam atividades turísticas, como tal enunciadas no anexo ii, detenham a correspondente certificação eletrónica atualizada, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e que obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Entidades beneficiárias
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