- 1 -O contrato cessa, normalmente, quando o trabalhador atinge os 70 anos de idade.
- 2 -A título transitório, e desde que não seja requerida pensão de reforma, pode ser autorizada a permanência do trabalhador até aos 75 anos de idade, desde que ele o solicite e a junta médica, a que em cada ano será submetido, se pronuncie favoravelmente.
Artigo 144.º — (Caducidade por limite de idade)
Vigente desde: 21/04/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1979