As retribuições constantes da tabela anexa à presente portaria serão revistas quando se verifique alteração dos vencimentos dos funcionários públicos e com efeitos a partir da data da alteração.
Artigo 174.º — (Alteração da tabela de retribuições)
Vigente desde: 21/04/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/1979