- 1 -Os chefes de secção central são reclassificados em chefes de secção.
- 2 -Os escriturários-dactilógrafos são reclassificados em terceiros-oficiais estagiários.
Artigo 177.º — (Reclassificação)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979