Os lugares de arquivista de suportes são providos entre operadores de computador de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, que tenham concluído com êxito estágio probatório.
Artigo 48.º — (Arquivistas de suportes)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979