- 1 -Os lugares de técnico de microfilmagem principal são providos entre técnicos de microfilmagem de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de técnico de microfilmagem de 1.ª classe são providos entre técnicos de microfilmagem de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de técnico de microfilmagem de 2.ª classe são providos entre técnicos de microfilmagem de 3.ª classe.
Artigo 67.º — (Técnicos de microfilmagem)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979