- 1 -Os lugares de encadernador de 1.ª classe são providos em encadernadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de encadernador de 2.ª classe são providos em trabalhadores do quadro auxiliar ou em indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória, mediante a aprovação em teste adequado.
QUADRO L
Pessoal de espirometria e audiometria
Artigo 73.º — (Encadernadores)
Vigente desde: 21/04/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1979