- 1 -Os lugares de espirometrista de 1.ª classe são providos entre espirometristas de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de espirometrista de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso de enfermagem, após estágio de seis meses.
Artigo 74.º — (Espirometristas)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979