Os estágios previstos na presente portaria têm como objectivo a preparação dos candidatos e a apreciação das suas aptidões para as funções a que se destinam, podendo incluir a frequência de cursos eliminatórios.
Artigo 87.º — (Objectivo do estágio)
Vigente desde: 21/04/1979
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Em vigor desde 21/04/1979