O artigo 2.º da Portaria n.º 1213/2010, de 2 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
Critérios de seleção
Os critérios de seleção e de avaliação das propostas e os respetivos fatores de ponderação, aplicáveis no caso de realização de concurso limitado para a atribuição de licença de distribuição local, constam do anexo II desta portaria, que dela faz parte integrante.