A presente portaria é aplicável aos procedimentos iniciados previamente à sua entrada em vigor que se encontrem em fase anterior à abertura do concurso limitado previsto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 140/2006, de 26 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 231/2012, de 26 de outubro, e no artigo 8.º do anexo I à presente portaria.
Artigo 7.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 27/05/2013
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Em vigor desde 27/05/2013