- 1 -É republicada, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 1213/2010, de 2 de dezembro, com a redação atual.
- 2-Para efeitos da republicação referida no número anterior, são atualizadas as designações dos serviços e organismos.
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 27/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2013