- 1 -No prazo máximo de 20 dias contados do final do prazo do aviso referido no artigo 5.º, a DGEG envia a todos os declarantes interessados, em simultâneo, convite para apresentarem os respetivos pedidos de candidatura, tendo em vista a qualificação dos candidatos.
- 2 -O convite referido no número anterior deve identificar o aviso e fixar o prazo de apresentação de candidaturas, o qual não pode ser inferior a 37 dias contados da sua expedição e ser acompanhado de um exemplar do programa do concurso.
- 3 -Os pedidos de candidatura integram ou são acompanhados dos elementos destinados à qualificação dos candidatos, previstos no programa do concurso e, obrigatoriamente, dos seguintes:
- a)Declaração indicando a denominação social ou firma do requerente, o objeto social, a sede e capital social, o número de identificação fiscal, os nomes dos titulares dos corpos gerentes e de outras pessoas com poderes para obrigar o candidato, memória descritiva da atividade, bem como certidão de teor da matrícula e inscrições em vigor ou documento equivalente e a composição do capital social;
- b)Relatório e contas dos últimos três exercícios, legalmente aprovados, ou dos exercícios disponíveis se constituída há menos de três anos;
- c)Indicação do esquema de financiamento, incluindo, nomeadamente, o montante do capital social inicial e o faseamento de sucessivos aumentos de capital, bem como o montante dos suprimentos, prestações suplementares e adicionais que os sócios se proponham disponibilizar para o respetivo financiamento;
- d)Elementos demonstrativos da capacidade técnica, nomeadamente do corpo técnico superior disponível, incluindo currículo que evidenciem a respetiva qualificação e experiência;
- e)Identificação do responsável técnico a nomear e respetivo currículo.
- 4 -A contagem do prazo previsto no n.º 1 suspende-se durante o período em que o procedimento não possa prosseguir por motivo não imputável à DGEG.
Artigo 10.º — Fase de apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos
Vigente desde: 27/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2013
Referências (1)
- Artigo 5.º