- 1 -As propostas devem caracterizar o investimento previsto para a construção da infraestrutura da rede de distribuição, em conformidade com a implantação constante da planta de localização prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 12.º do anexo I.
- 2 -A caracterização do investimento para o desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição deve detalhar:
- a)A extensão e o custo específico da rede de distribuição por metro linear;
- b)O custo unitário previsto para cada UAG, discriminando as principais rubricas;
- c)O número e o custo unitário dos ramais;
- d)O número e custo unitário das conversões e reconversões, identificando os setores doméstico, terciário e industrial;
- e)A caracterização e os montantes previstos para a aquisição de ativos de rede de gases combustíveis canalizados;
- f)Outros investimentos, desagregando as suas principais rubricas.
- 3 -Na eventualidade dos concorrentes preverem a aquisição de ativos de rede de gases combustíveis devem identificar, caso exista, a relação entre o concorrente e o detentor das redes a adquirir, sem prejuízo do disposto na alínea e) do número anterior.
- 4 -As propostas devem apresentar o valor do investimento previsto para o desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, de acordo com a seguinte expressão:
(ver documento original)
- 5 -O valor do Critério D é calculado de acordo com a seguinte expressão:
D(índice i) = [(1,2 x I(índice r) - I(índice i))/(1,2 x I(índice r))]/100
Em que:
D(índice i) - indicador do investimento no desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, atribuído ao concorrente i.
I(índice i) - investimento previsto para o desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, previsto pelo concorrente i.
I(índice r) - valor de referência do investimento previsto para o desenvolvimento da rede de distribuição.
Artigo 4.º — Investimentos afetos à infraestrutura da rede de distribuição
Vigente desde: 27/05/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2013