- 1 -As propostas devem apresentar previsões para a taxa de penetração, incluindo as quantidades de gás natural veiculadas na rede de distribuição, devidamente justificadas.
- 2 -As previsões referidas no número anterior deverão refletir o impacto do investimento em conversões e reconversões, bem como a aquisição de ativos de rede de gases combustíveis.
- 3 -Entende-se por taxa de penetração a relação entre o número de consumidores de gás natural efetivamente ligados à rede e o número total de consumidores potencialmente servidos pela rede de distribuição.
- 4 -O valor do Critério E é calculado de acordo com a seguinte expressão:
E(índice i) = [1,5 x (I(índice r)/L(índice r)) - (I(índice i)/L(índice i))] / [1,5 x (I(índice r)/L(índice r))]
Em que:
E(índice i) - indicador de eficiência no desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, atribuído à proposta do concorrente i.
I(índice i) - investimento previsto para o desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição, previsto na proposta do concorrente i.
I(índice r) - valor de referência do investimento previsto para desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição.
L(índice i) - número de consumidores de gás natural que previsivelmente se liguem à rede de distribuição previsto pelo concorrente i;
L(índice r) - número de consumidores de gás natural, de referência, que previsivelmente se liguem à rede de distribuição.
Artigo 5.º — Indicador de eficiência no desenvolvimento da infraestrutura da rede de distribuição
Vigente desde: 27/05/2013
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