- 1 -A eliminação dos documentos sem valor arquivístico, cujo destino final é a eliminação, deve ser efectuada logo após o cumprimento dos respectivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -A eliminação dos documentos referidos no número anterior pode ser feita antes de decorridos os referidos prazos, desde que autorizada a substituição de suporte nos termos do artigo 12.º deste Regulamento.
- 3 -A eliminação dos documentos que não estejam mencionados na tabela de selecção carece de autorização expressa da DGARQ.
- 4 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 10.º — Eliminação
Vigente desde: 16/05/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2011