- 1 -As remessas dos documentos mencionadas no artigo 8.º devem obedecer às seguintes formalidades:
- a)Serem acompanhadas de um auto de entrega a título de prova;
- b)O auto de entrega deve ter em anexo uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, obrigatoriamente autenticada pelas partes envolvidas no processo;
- c)A guia de remessa em suporte papel é feita em duplicado, ficando um exemplar no GGD e outro no serviço de origem;
- d)A guia de remessa pode ser utilizada provisoriamente como instrumento de descrição documental, após ter sido conferida e completada com as referências topográficas e demais informação pertinente.
- 2 -Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam dos modelos i e ii anexos ao presente Regulamento.
Artigo 9.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 16/05/2011
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Em vigor desde 16/05/2011