- 1 -De acordo com a tabela de selecção, após cumprimento dos prazos de conservação administrativa, os documentos, cujo destino final seja a conservação permanente, deverão ser remetidos para o serviço de arquivo, da entidade ou externo, de acordo com a periodicidade que a FCT, I. P., vier a determinar.
- 2 -As remessas não podem pôr em causa a integridade dos conjuntos documentais.
- 3 -Nas remessas devem ser assegurados os pressupostos técnicos de conservação dos documentos das etapas subsequentes.
Artigo 8.º — Remessa de documentos
Vigente desde: 16/05/2011
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Em vigor desde 16/05/2011