- 1 -Compete à Direção de Serviços de Cooperação:
- a)O planeamento e programação das atividades da cooperação portuguesa, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- b)A promoção da execução e o acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento e capacitação, de educação para o desenvolvimento e de ajuda humanitária e de emergência, bem como a coordenação de intervenções e atores, reforçando a coerência das políticas para o desenvolvimento;
- c)A participação portuguesa nos sistemas europeu e multilateral da cooperação;
- d)A articulação com os diversos parceiros da sociedade civil em prol do desenvolvimento global - humano, social, económico e ambiental.
- 2 -No que respeita ao planeamento e programação das atividades na área da cooperação, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
- a)Conceber o planeamento da intervenção global, sectorial e geográfica;
- b)Elaborar o contributo para o plano e relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Camões, I. P., bem como relatórios especiais, na área da cooperação e ajuda pública ao desenvolvimento;
- c)Desenvolver e propor uma política de bolsas na área da cooperação;
- d)Elaborar estudos e propostas que contribuam para a melhoria da eficácia das políticas públicas de ajuda pública ao desenvolvimento;
- e)Recolher, analisar e tratar os dados relativos ao esforço financeiro global da política de desenvolvimento, incluindo os fluxos de ajuda pública ao desenvolvimento, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e com os serviços dos demais ministérios relevantes;
- f)Manter atualizada a informação económica, social e política sobre os países interlocutores das suas atividades específicas.
- 3 -No que respeita à promoção da execução e ao acompanhamento de programas, projetos e ações de cooperação, e à coordenação de intervenções, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
- a)Analisar e propor a tomada decisão, bem como a emissão do parecer prévio vinculativo previsto na lei, sobre programas, projetos e ações a promover ou a apoiar, em todos os domínios da cooperação para o desenvolvimento, designadamente educação, saúde, justiça, desenvolvimento rural, ambiente, género, capacitação institucional, formação profissional, capacitação científica e tecnológica, apoio ao empreendedorismo e desenvolvimento empresarial, bem como nos domínios da educação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária e de emergência;
- b)Acompanhar e supervisionar a execução dos programas, projetos e ações referidos na alínea anterior;
- c)Participar na conceção e avaliação dos projetos em países parceiros da cooperação portuguesa no âmbito da língua portuguesa enquanto instrumento de capacitação em prol do desenvolvimento;
- d)Coordenar e gerir os programas orçamentais transversais relativos à cooperação para o desenvolvimento e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- e)Analisar, coordenar e acompanhar os assuntos que careçam de uma abordagem sectorial e os programas, projetos e ações de natureza transversal;
- f)Prestar apoio técnico e logístico à Comissão Interministerial para a Cooperação ou, quando legalmente previsto ou determinado, a outros organismos ou fora de coordenação interna ou internacional, promovendo a coerência das políticas para o desenvolvimento;
- g)Assegurar a ligação com os serviços congéneres, nacionais e estrangeiros;
- h)Propor e acompanhar as ações de observação eleitoral e garantir a seleção e contratação dos observadores, gerindo a respetiva bolsa, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;
- i)Coordenar e acompanhar a atividade dos agentes da cooperação, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
- 4 -No domínio da cooperação europeia e multilateral, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
- a)Assegurar a preparação, coordenação e representação nacional na definição das políticas da cooperação;
- b)Preparar e apoiar a negociação de acordos ou de outros instrumentos internacionais em matéria de cooperação, em articulação com os demais departamentos e serviços competentes e com outras instituições;
- c)Acompanhar a gestão das contribuições portuguesas para as organizações internacionais e para quaisquer fundos dirigidos à cooperação;
- d)Promover e coordenar o recrutamento e seleção de jovens peritos nacionais, no âmbito de organizações internacionais na área da cooperação para o desenvolvimento;
- e)Difundir informação resultante da sua participação em organismos e reuniões internacionais e identificar oportunidades para a política externa e de cooperação portuguesa, articulando, para o efeito, com os serviços relevantes do MNE e de outros ministérios.
- 5 -No domínio da articulação com a sociedade civil, compete à Direção de Serviços de Cooperação:
- a)Identificar oportunidades e propor a definição de critérios, orientações e normas relativos ao estabelecimento de instrumentos de colaboração com diferentes tipos de organizações da sociedade civil, à luz dos objetivos e prioridades definidos pela tutela;
- b)Apoiar a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão na definição dos procedimentos necessários ao financiamento de programas, projetos e ações de cooperação para o desenvolvimento das organizações da sociedade civil e acompanhar a execução dos respetivos contratos;
- c)Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos programas, projetos e ações da cooperação portuguesa das organizações não-governamentais para o desenvolvimento, nos termos em que forem aprovados, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários;
- d)Instruir os procedimentos relativos ao registo, acompanhamento e renovação do estatuto de organização não-governamental de cooperação para o desenvolvimento;
- e)Assegurar a articulação com as demais organizações da sociedade civil, designadamente do meio académico e empresarial;
- f)Propor os meios de divulgação para o público da informação sobre a política de cooperação portuguesa;
- g)Propor estratégias de envolvimento do público nas suas atividades;
- h)Assegurar a produção de conteúdos para divulgação através da Internet, nomeadamente através do portal do Camões, I. P., na Internet, em articulação com a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Cooperação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/07/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 20/07/2018
Portaria n.º 215/2018 - 1.ª Série(19/07/2018)
Original
Em vigor de 20/06/2012 a 19/07/2018