À Direção de Serviços de Energia Elétrica, abreviadamente designada por DSEE, compete:
- a)Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de eletricidade;
- b)Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos trabalhos e comités da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar a representação nacional nas organizações internacionais no que respeita aos trabalhos dos comités especializados em matéria de eletricidade;
- c)Acompanhar em razão da matéria e em articulação com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado interno de energia, do MIBEL e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- d)Proceder, em articulação com outras entidades competentes, à elaboração de estudos de avaliação dos critérios de remuneração da eletricidade produzida pelos centros eletroprodutores em regime especial, tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais de instalações com base em energias renováveis e cogeração;
- e)Participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento da produção e exploração de eletricidade em regime ordinário e em regime especial, às instalações elétricas, à responsabilidade técnica e à segurança técnica e de abastecimento, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
- f)Pronunciar-se em razão da matéria e em articulação com a DSPE, sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;
- g)Propor os regulamentos da Rede Nacional de Transporte (RNT) e da Rede Nacional de Distribuição (RDN) de energia elétrica;
- h)Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento de eletricidade previstos na legislação;
- i)Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do plano de desenvolvimento e investimento da rede de transporte (PDIRT) e do plano de desenvolvimento e investimento da rede de distribuição de eletricidade (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
- j)Promover os procedimentos de comunicação prévia, autorização e licenciamento relativos ao acesso à capacidade de receção das redes e à atividade de produção de eletricidade, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício das atividades;
- k)Promover os procedimentos de licenciamento relativos ao estabelecimento e exploração de linhas elétricas, aéreas e subterrâneas, outras infraestruturas e instalações elétricas para o transporte, distribuição, interligação e utilização de eletricidade e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício das atividades, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis;
- l)Preparar o lançamento de procedimentos pré-contratuais para o acesso à capacidade de receção das redes e ao exercício de atividades do Sistema Elétrico Nacional (SEN);
- m)Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias no âmbito dos contratos de concessão dos serviços públicos de transporte e de distribuição de eletricidade, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
- n)Promover os procedimentos de registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de eletricidade, incluindo no quadro da mobilidade elétrica, nos termos dos regimes jurídicos aplicáveis, e zelar pela aplicação das respetivas disciplinas de exercício de atividade;
- o)Promover os procedimentos de licenciamento para o acesso à atividade de operação de pontos de carregamento para a mobilidade elétrica;
- p)Organizar e manter atualizado o cadastro das instalações e infraestruturas elétricas, bem como o registo dos comercializadores e operadores de pontos de carregamento da mobilidade elétrica;
- q)Apreciar e propor a aprovação dos projetos das instalações elétricas, os projetos tipo e os elementos tipo das referidas instalações;
- r)Elaborar normas, guias e especificações técnicas de instalações ou materiais elétricos, bem como normas sobre a elaboração de projetos, execução e exploração de instalações elétricas;
- s)Propor e acompanhar, em articulação com a DSPE e a Direção de Serviços de Combustíveis, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
- t)Acompanhar e fiscalizar, nos termos da lei, as atividades na zona piloto para a produção de eletricidade a partir da energia das ondas do mar, bem como o cumprimento do respetivo contrato de concessão;
- u)Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- v)Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação da eletricidade, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
- w)Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor do mercado da eletricidade;
- x)Coordenar a área dos aparelhos de elevação e promover ações tendentes à sua qualidade e segurança de funcionamento e respetiva normalização;
- y)Reconhecer e acompanhar as atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação e das entidades inspetoras;
- z)Conduzir o processo de reconhecimento dos técnicos responsáveis das empresas de manutenção de instalações de elevação e dos inspetores e diretores técnicos das entidades inspetoras;
- aa)Acompanhar a atividade das associações inspetoras de instalações elétricas;
- bb)Conduzir o processo de reconhecimento e registo de técnicos e entidades instaladoras responsáveis por instalações elétricas de serviço particular e regular o exercício da respetiva atividade;
- cc)Proceder ao licenciamento das redes e instalações elétricas que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
- dd)Apoiar a coordenação dos procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações elétricas da responsabilidade de outras entidades;
- ee)Assegurar a gestão das competências cometidas à DGEG relativas à EEGO - Entidade Emissora de Garantias de Origem, nos termos da legislação aplicável;
- ff)Fiscalizar o cumprimento das obrigações associadas ao exercício das atividades do SEN compreendidas na esfera das suas competências e realizar auditorias;
- gg)Facultar à DSPE o acesso a todos os dados referentes aos processos de licenciamento do setor elétrico, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento do setor elétrico.