- 1 -À Direção de Serviços de Combustíveis, abreviadamente designada por DSC, compete:
- a)Promover a garantia da segurança técnica e de abastecimento de combustíveis fósseis sólidos e produtos derivados do petróleo, incluindo gases de petróleo liquefeitos (GPL) canalizados, e do gás natural;
- b)Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos trabalhos e comités da Agência Internacional de Energia, bem como assegurar, a representação nacional nas organizações internacionais no que respeita aos trabalhos dos comités especializados em matéria de combustíveis;
- c)Acompanhar em razão da matéria e em articulação com outros serviços da DGEG, a evolução do mercado interno de energia, do MIBGÁS e de outros mercados regionais de energia, na ótica da eficiência, da competitividade e da segurança de abastecimento;
- d)Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação relativa ao licenciamento, à responsabilidade técnica, à segurança e à fiscalização das instalações e atividades respeitantes ao petróleo bruto e seus derivados, ao gás natural e GPL canalizado, nomeadamente a decorrente da transposição de diretivas comunitárias;
- e)Promover e participar na elaboração de regulamentos de segurança, projetos tipo, guias técnicos, especificações técnicas e normas respeitantes ao projeto, execução e exploração de instalações de combustíveis;
- f)Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais;
- g)Coordenar os procedimentos técnicos e administrativos relativos às instalações de combustíveis que não se integrem na esfera de competências da DGEG;
- h)Proceder ao licenciamento ou registo e fiscalização da atividade das entidades montadoras, instaladoras, exploradoras e inspetoras de redes, ramais e instalações de gás e combustíveis e promover a definição dos correspondentes grupos profissionais junto das entidades competentes;
- i)Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- j)Promover a criação de um cadastro nacional das instalações petrolíferas;
- k)Desempenhar as competências regulatórias no setor do gás natural e dos produtos do petróleo, incluindo GPL canalizado, que sejam atribuídas à DGEG nos termos de legislação específica;
- l)Acompanhar a definição das políticas de promoção dos biocombustíveis e outros combustíveis renováveis, em matéria de regulamentação, especificações técnicas e de obrigações de incorporação no mercado;
- m)Propor e acompanhar, em articulação com a DSPE e a DSEE, as ações adequadas a adotar em situações de crise ou emergência ou em caso de ocorrência de acidentes graves;
- n)Fornecer à DSPE os dados relativos ao licenciamento das infraestruturas do setor dos combustíveis, com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite o conhecimento das características e perspetivas de desenvolvimento deste setor.
- 2 -Na vertente do petróleo bruto e dos produtos derivados do petróleo, compete à DSC:
- a)Proceder ao licenciamento das instalações de produtos petrolíferos, designadamente de refinação, transporte, distribuição e armazenamento que sejam cometidas por lei à DGEG, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
- b)Fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas à constituição de reservas obrigatórias de produtos de petróleo;
- c)Contribuir para a elaboração de relatórios de monitorização previstos na legislação em matéria de carburantes, em articulação com outras direções de serviços da DGEG;
- d)Apoiar a execução de programas de controlo de qualidade dos carburantes fornecidos para consumo, assegurando a interface com as instâncias comunitárias;
- e)Acompanhar a atividade de comercialização de carburantes, mantendo um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado;
- f)Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor dos carburantes e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
- g)Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes à produção, transporte, distribuição e comercialização de carburantes;
- h)Proceder à análise e avaliação das causas dos acidentes provocados pelo uso de carburantes.
- 3 -Na vertente do gás natural e do GPL fornecido em redes de gás, compete à DSC:
- a)Elaborar, em razão da matéria e em articulação com a DSPE, pareceres sobre propostas de regulamentos da competência da ERSE;
- b)Promover e participar na elaboração dos regulamentos de armazenamento subterrâneo de gás natural, do terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, da rede de transporte e da rede de distribuição;
- c)Colaborar com a DSPE na elaboração dos relatórios de monitorização da segurança de abastecimento previstos na legislação em matéria de gás natural e de GPL canalizado;
- d)Colaborar com a DSPE no processo de aprovação do PDIRGN e do plano de desenvolvimento e investimento da Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (PDIRD) e na monitorização da sua aplicação;
- e)Preparar o lançamento de procedimentos pré-contratuais para atribuição de concessões ou licenças para exercício de atividades do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e assegurar os procedimentos complementares para autorização ou licenciamento decorrentes das adjudicações;
- f)Proceder ao licenciamento das instalações e redes de gás natural e de GPL canalizado, das infraestruturas de armazenamento subterrâneo de gás natural e terminais de receção, armazenamento e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL) que lhe sejam cometidas por lei, e proceder à fiscalização daquelas instalações;
- g)Acompanhar e fiscalizar a execução e cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos de concessão e licenças dos serviços públicos de receção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo de gás natural, de transporte e de distribuição de gás natural, promovendo as ações que permitam assegurar o acesso às redes, a garantia de serviço público, a qualidade de serviço e a segurança de abastecimento;
- h)Fiscalizar, em articulação com o operador da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), o cumprimento das obrigações relativas à constituição e manutenção das reservas de segurança de gás natural;
- i)Proceder ao registo ou licenciamento para o acesso à atividade de comercialização de gás natural e de GPL canalizado, assegurando o acompanhamento e fiscalização da atividade;
- j)Manter um registo de todos os agentes de mercado devidamente atualizado;
- k)Promover a segurança de pessoas e bens e a defesa dos consumidores através da sensibilização das entidades que atuam no setor do gás natural e GPL canalizado e do público em geral para a aplicação da regulamentação técnica de segurança e de qualidade de serviço;
- l)Analisar e avaliar as causas dos acidentes provocados por ação do gás natural ou do GPL, bem como dos incidentes mais relevantes ocorridos nas respetivas redes e instalações;
- m)Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspetos regulamentares da sua competência referentes às várias atividades da cadeia de valor dos mercados do gás natural e do GPL canalizado.
Artigo 4.º — Direção de Serviços de Combustíveis
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013