- 1 -À Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética, abreviadamente designada por DSSE, compete:
- a)Promover a utilização de fontes de energia renováveis e a eficiência energética;
- b)Elaborar estudos para a definição dos objetivos estratégicos setoriais e das medidas adequadas à exploração económica dos recursos energéticos endógenos renováveis e do potencial para utilização racional de energia;
- c)Assegurar, a elaboração, monitorização, avaliação e revisão do Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis (PNAER) e do Plano Nacional para a Eficiência Energética (PNAEE), em articulação com os demais serviços relevantes da DGEG;
- d)Assegurar uma adequada coordenação entre as diretrizes de política energética e o plano de atividades da Agência para a Energia (ADENE);
- e)Apoiar os trabalhos de elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e ordenamento territorial e pronunciar-se sobre estudos de avaliação ou incidência ambiental;
- f)Acompanhar a inovação dos processos de produção de energia, incluindo na perspetiva da proteção do ambiente;
- g)Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário destinados aos recursos energéticos endógenos renováveis e à eficiência energética;
- h)Elaborar estudos de suporte da posição nacional e assegurar a representação setorial da DGEG nos comités e grupos de trabalho da União Europeia criados no âmbito das diretivas cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;
- i)Coadjuvar os organismos competentes na elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações, produtos, equipamentos e novos materiais;
- j)Identificar, em articulação com a DSPE, as necessidades de informação suplementar relativa às fontes de energia renováveis, à eficiência energética e às emissões de C02 com vista à constituição de um acervo documental atualizado que possibilite avaliar a evolução e a criação de indicadores suplementares, numa perspetiva de desenvolvimento destas áreas.
- 2 -No domínio das fontes de energia renováveis compete à DSSE:
- a)Propor e acompanhar as medidas adequadas à maximização económica da exploração das fontes de energia renováveis;
- b)Promover a utilização de fontes de energia renováveis, através da implementação de programas a tal dirigidos e da promoção de iniciativas ou ações específicas junto dos agentes económicos e consumidores;
- c)Promover e cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativos a instalações de conversão, de fontes renováveis de energia;
- d)Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de aproveitamento de fontes de energia renováveis;
- e)Apoiar a formulação dos sistemas de incentivos e regimes de apoio a nível nacional ou comunitário, destinados ao aproveitamento económico dos recursos endógenos renováveis, em particular, em articulação com a DSEE, no que respeita à definição da política de remuneração da eletricidade produzida pelas tecnologias baseadas em fontes de energia renovável.
- 3 -No domínio da eficiência energética compete à DSSE:
- a)Participar na elaboração de normas e especificações técnicas relativos a instalações e equipamentos de consumo de energia;
- b)Propor os regulamentos relativos à eficiência e gestão de consumos de energia e assegurar o seu cumprimento;
- c)Apoiar e sensibilizar os consumidores para uma maior eficiência na utilização da energia;
- d)Analisar e emitir parecer técnico sobre programas e projetos de conservação de energia;
- e)Apoiar tecnicamente a participação da DGEG nos trabalhos e grupos da Agência Internacional de Energia no domínio da eficiência energética.
- 4 -No domínio da inovação compete à DSSE:
- a)Acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos de consumo final de energia, visando a promoção da eficiência energética e o uso de energias renováveis e promover a respetiva divulgação;
- b)Acompanhar a participação nacional em redes internacionais de investigação que atuem em conformidade com as prioridades nacionais de política energética;
- c)Acompanhar as competências nacionais de investigação e desenvolvimento nos diversos poios universitários e de investigação.
- 5 -No domínio do ambiente compete à DSSE:
- a)Participar em trabalhos de definição de políticas e medidas nacionais visando a compatibilização da política energética com a política ambiental;
- b)Colaborar com as instituições comunitárias e internacionais mais relevantes na área do ambiente;
- c)Participar na implementação e monitorização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC) e do regime do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), em matéria de política energética;
- d)Participar e acompanhar a implementação e a monitorização da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política energética;
- e)Emitir pareceres relativos a dossiers comunitários de interface com a energia, no âmbito do Grupo Ambiente do Conselho da UE;
- f)Coordenar, conjuntamente com o serviço competente da Direção-Geral das Atividades Económicas, o Grupo Energia da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas.
Artigo 5.º — Direção de Serviços de Sustentabilidade Energética
Vigente desde: 28/05/2013
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Em vigor desde 28/05/2013